Direitos e deveres dos Passageiros — Agência Nacional de Transportes Terrestres


Direitos e deveres dos passageiros: atendimento pontual, seguro, confortável e com urbanidade; acesso a informações e assistência em atrasos, reacomodações, reembolsos e extravio de bagagem; transporte gratuito de bagagem dentro dos limites; indenização em caso de danos; obrigação de zelar pelo serviço e de portar documentos; e possibilidade de recusa de embarque em situações como embriaguez ou porte ilegal de armas. Base normativa: Resolução ANTT nº 6.033/2023.


Publicado em

19/10/2026 11h15

Os passageiros que utilizam o transporte rodoviário internacional de empresas brasileiras regular possuem direitos e deveres estabelecidos pela O conhecimento dessas normas é fundamental para assegurar uma viagem segura e confortável. 

  • Ser transportado com pontualidade, segurança, higiene e conforto do início ao término da viagem; 

  • Receber auxílio no embarque e desembarque, especialmente no caso de crianças, pessoas idosas ou com dificuldades de locomoção; 

  • Obter da autorizatária informações sobre as características dos serviços, incluindo horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço de passagem e outras informações relevantes. 

Nos casos de partida com atraso superior a uma hora em relação ao horário previsto no bilhete de passagem, ou nas situações previstas nos incisos III e V do artigo 178 da Resolução ANTT nº 6.033/2023, o passageiro tem direito a: 

  • Substituir, sem custos adicionais, o bilhete de passagem por outro em serviço equivalente da mesma autorizatária, de mesma classe de poltrona ou superior, desde que a nova viagem ocorra em até três horas do horário originalmente previsto; 

  • Adquirir, às custas da autorizatária, um novo bilhete de passagem para serviço equivalente, de mesma classe de poltrona ou superior, de outra autorizatária, desde que a nova viagem ocorra em até três horas do horário originalmente previsto; 

No caso de interrupção ou atraso superior a três horas devido a defeito, falha ou outro motivo de responsabilidade da autorizatária, o passageiro tem direito a: 

  • Adquirir bilhete de passagem com validade de um ano a partir da data de sua primeira emissão, independentemente de estar com data e horário marcados. Se o bilhete for adquirido com antecedência mínima de sete dias da data da viagem, pode não ter horário de embarque definido, sujeitando-se à disponibilidade de assentos; 

Os passageiros também possuem direitos relacionados à bagagem: 

  • Transportar no porta-embrulhos até cinco quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao espaço e que não comprometam o conforto, segurança e higiene do serviço; 

  • Ser indenizado pela autorizatária em caso de dano ou extravio da bagagem despachada, bem como pela perda de equipamentos e ajudas técnicas de uso de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme os procedimentos estabelecidos na Resolução ANTT nº 6.033/2023; 

  • Registrar reclamação de dano ou extravio diretamente com a autorizatária ou seu representante, obrigatoriamente ao término da viagem e no local de desembarque, utilizando formulário próprio fornecido pela empresa e apresentando os documentos exigidos pela norma; 

A autorizatária tem o direito de recusar o embarque ou determinar o desembarque de passageiros que: 





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