Uma nova decisĂŁo de receita do IRS resolveu uma questĂŁo que os patrocinadores de planos de benefĂcios definidos (BD) e seus consultores tĂŞm navegado por decisões de cartas privadas durante anos: se os ativos de contas mĂ©dicas de pensĂŁo podem ser usados ​​para pagar benefĂcios de saĂşde para funcionários que ainda estĂŁo trabalhando.
Em rev. Rolar. 2026-22publicado em 28 de outubro e previsto para aparecer no Internal Revenue Bulletin de 16 de novembro de 2026, o IRS confirmou que o uso de ativos da conta mĂ©dica de aposentados da Seção 401 (h) de um plano de pensĂŁo para pagar benefĂcios mĂ©dicos para funcionários ativos elegĂveis para receber distribuições em serviço aos 59 anos e meio nĂŁo viola a Seção 401 (h) ou os regulamentos do Tesouro associados e nĂŁo afeta o status de qualificação fiscal do plano.
A decisĂŁo gira em torno de como o IRS define “aposentado” para fins da Seção 401 (h). Sob o Reg. do Tesouro. §1.401-14(b)(1), um funcionário se qualifica como aposentado se for elegĂvel para receber benefĂcios de aposentadoria no âmbito do plano de pensĂŁo, e a separação do emprego nĂŁo Ă© uma condição dessa elegibilidade. Dado que a Secção 401(a)(36) do Internal Revenue Code permite que os planos de pensões distribuam benefĂcios aos empregados que atingiram a idade de 59 anos e meio sem exigir que deixem os seus empregos, esses empregados satisfazem a definição de reformados para efeitos do 401(h), mesmo enquanto ainda estĂŁo na folha de pagamentos. O IRS foi explĂcito que esta determinação nĂŁo tem implicações na forma como esses funcionários sĂŁo tratados ao abrigo de qualquer outra disposição do CĂłdigo.
A orientação pública substitui um processo que exigia que cada patrocinador do plano solicitasse separadamente
As orientações anteriores do IRS sobre esta questĂŁo existiam apenas atravĂ©s de decisões por cartas privadas, que vinculam apenas o contribuinte que as solicitou. Uma decisĂŁo sobre receitas aplica-se amplamente, dando aos patrocinadores do plano e aos seus consultores uma base mais firme para alterar os planos para estender a cobertura 401(h) aos empregados activos elegĂveis sem procurar o seu prĂłprio PLR.
No inĂcio de 2026, o IRS adicionou as transferĂŞncias da Seção 420 Ă sua lista sem regras por meio do Rev. 2026-3, o que significa que nĂŁo emitirá mais decisões por carta privada sobre essas transações. As transferĂŞncias da seção 420 sĂŁo o mecanismo que permite que planos de banco de dados superfinanciados transfiram ativos excedentes para contas 401(h). Essa decisĂŁo deixou os patrocinadores do plano com menos orientação individual sobre questões 401(h), ao mesmo tempo que muitos grandes empregadores estĂŁo sentados em contas 401(h) substancialmente sobrefinanciadas, acumuladas ao longo de dĂ©cadas.
Rev. 2026-22 não aborda diretamente as transferências da Seção 420, mas fornece orientação pública vinculativa sobre uma questão de elegibilidade relacionada que anteriormente exigia resposta de um PLR.
Para os grandes empregadores com planos BD sobrefinanciados, a decisĂŁo elimina um obstáculo Ă utilização mais ampla de activos excedentários na conta 401(h). Os patrocinadores dos planos tĂŞm opções limitadas para a aplicação desses fundos ao abrigo da legislação actual, uma vez que nĂŁo podem ser redireccionados para benefĂcios de pensões ou outros fins.




