A moção não tinha declarações juramentadas, nem provas, nem audiência. O tribunal concedeu de qualquer maneira
O que aconteceu: Um tribunal de apelações de Ohio restaurado GEICOA sentença de sub-rogação de $ 35.344,56 depois que um tribunal de primeira instância a rejeitou com base em uma moção sem provas juramentadas.
Quem está envolvido: GEICO Advantage Insurance Company, recuperando perdas após um motorista fugir do local de um acidente.
O que está em jogo: US$ 35.344,56 e se os tribunais podem desfazer sentenças baseadas em moções não apoiadas e sem audiência.
Por que é importante: As equipes de sub-rogação podem citar esta decisão quando os réus tentam anular as sentenças sem apresentar qualquer prova juramentada.
Onde está: O tribunal de apelações anulou a ordem do tribunal de primeira instância em 29 de outubro de 2026, restaurando a sentença da GEICO.
Uma sentença de sub-rogação de US$ 35.344,56 desapareceu – não porque novas evidências surgiram, mas porque um tribunal de primeira instância concedeu uma moção sem nenhuma prova.
Oitavo Tribunal Distrital de Apelações de Ohio desocupado essa ordem em 29 de outubro de 2026, decidindo que o tribunal de primeira instância errou ao rejeitar a sentença da GEICO com base apenas em reivindicações não juramentadas, sem audiência.
O caso remonta a um acidente de carro. Um motorista bateu e fugiu do local. A GEICO cobriu as perdas do seu segurado e foi atrás do proprietário do veículo, argumentando que ele foi o culpado por ter emprestado o carro àquele motorista.
O proprietário do veículo respondeu sozinho à ação, mas depois ficou em silêncio. Ele nunca respondeu às perguntas escritas ou aos pedidos formais da GEICO pedindo-lhe para admitir ou negar factos importantes. De acordo com as regras de Ohio, esse silêncio conta como acordo – deixando registrado que ele entregou seu veículo por negligência ao motorista que causou o acidente.
A GEICO pediu ao tribunal que decidisse a seu favor sem julgamento. Ninguém se opôs. Em julho de 2025, o tribunal emitiu sentença para GEICO: US$ 35.344,56.
O proprietário do veículo não recorreu. Cinco meses depois, através de um advogado recém-contratado, ele pediu ao tribunal que anulasse a sentença nos termos da Regra Civil 60(B)(5) de Ohio, uma disposição ampla que permite aos tribunais anular decisões finais quando a justiça assim o exigir. Mas a sua moção era simples – sem declarações juramentadas, sem documentos comprovativos, nada. O tribunal de primeira instância concedeu-a de qualquer maneira, sem audiência.
A GEICO apelou. O Oitavo Distrito ficou do lado da seguradora por unanimidade. A lei de Ohio estabelece um padrão claro para qualquer pessoa que tente desfazer um julgamento final: mostrar uma defesa válida, apontar uma base legal para reparação, registrar dentro do prazo e respaldar tudo com evidências juramentadas. Reivindicações não juramentadas na própria moção não contam.
“Um tribunal deve rejeitar uma moção de desocupação quando o requerente não consegue estabelecer nem mesmo um dos três requisitos”, escreveu o tribunal de apelações.
A decisão restaura a sentença original de US$ 35.344,56 da GEICO e devolve o caso para execução.
A decisão é um marcador prático para equipes de sub-rogação e reivindicações: quando um réu fantasma descobre e perde, os tribunais de Ohio não podem devolver a sentença sobre uma moção sem nada por trás dela.
As questões neste caso foram resolvidas pelo tribunal. Este artigo baseia-se na decisão de apelação proferida em 29 de outubro de 2026. Não foram constatados outros procedimentos na decisão revisada.




