Obter licença para importação de produto ou subproduto florestal de espécies nativas


Obter licença para armazenamento e transporte de produtos/subprodutos florestais de espécies nativas importados, obrigados a controle em território nacional (art. 32, Instrução Normativa Ibama nº 21/2014). 

No caso de produtos e subprodutos de espécies constantes dos Anexos I e II da Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites), é necessária a emissão da licença Cites e anuência do Ibama no Portal Único do Comércio Exterior – Siscomex.

Para a importação de produtos e subprodutos florestais de espécies constantes do Anexo III da Cites, é necessária a apresentação do “Certificado de Origem” ou da “Licença de Exportação Cites”, do país exportador, ao Ibama.



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